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Tendo
em vista questionamentos que têm chegado sobre o assunto, a NTC &
Logística presta o seguinte esclarecimento ao segmento transportador:
1. A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (uma película refletiva contendo os caracteres da placa do veículo, que passou a ser conhecida como “Terceira Placa”), a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com PBT superior a 4536 Kg. 2. Desde janeiro último, a NTC & Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado. 3. Em 21/06/2011, pela Resolução nº 387, o CONTRAN modificou a Res nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa”, a ser implementada nos veículos, somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012. A Res CONTRAN nº 387/2011 também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passará a ser exigida a partir de 01/09/2012. 4. A NTC & Logística informa que o assunto continua em estudo no âmbito do CONTRAN, onde continuamos a pleitear a revogação da Res nº 370/2010. 5. Considerando: - que está prevista a implementação da “Terceira Placa” somente em veículos novos fabricados a partir de janeiro de 2012, não abrangendo portanto os veículos em circulação; - que o assunto continua a ser examinado no âmbito do CONTRAN, passível portando de modificações; e, - que a obrigatoriedade do uso do dispositivo ocorrerá a partir de 01/09/2012 (aproximadamente 12 meses de prazo); A NTC & Logística recomenda ao segmento transportador cautela na aquisição da “Terceira Placa”, produto que já está sendo oferecido no mercado. Flávio Benatti Presidente da NTC & Logística |
Sex, 02 de Setembro de 2011.

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