sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Transportes - Implementação da “Terceira Placa” nos Veículos de Carga




  
Tendo em vista questionamentos que têm chegado sobre o assunto, a NTC & Logística presta o seguinte esclarecimento ao segmento transportador:

1.         A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (uma película refletiva contendo os caracteres da placa do veículo, que passou a ser conhecida como “Terceira Placa”), a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com PBT superior a 4536 Kg.

2.         Desde janeiro último, a NTC & Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado.

3.         Em 21/06/2011, pela Resolução nº 387, o CONTRAN modificou a Res nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa”, a ser implementada nos veículos, somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro  de 2012.                                                                                                                                                         A Res CONTRAN nº 387/2011 também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passará a ser exigida a partir de 01/09/2012.

4.         A NTC & Logística informa que o assunto continua em estudo no âmbito do CONTRAN, onde continuamos a pleitear a revogação da Res nº 370/2010.

5.         Considerando:
-           que está prevista a implementação da “Terceira Placa” somente em veículos novos fabricados a partir de janeiro de 2012, não abrangendo portanto os veículos em circulação;
-           que o assunto continua a ser examinado no âmbito do CONTRAN, passível portando de modificações; e,
-           que a obrigatoriedade do uso do dispositivo ocorrerá a partir de 01/09/2012 (aproximadamente 12 meses de prazo);
           A NTC & Logística recomenda ao segmento transportador cautela na aquisição da “Terceira Placa”, produto que já está sendo oferecido no mercado.


Flávio Benatti
Presidente da NTC & Logística
Sex, 02 de Setembro de 2011.

Nenhum comentário: