quarta-feira, 28 de março de 2012
terça-feira, 27 de março de 2012
Transportes - BR-364 em Rondônia está restabelecido
O tráfego no km 703 da BR-364 em Rondônia está restabelecido. Uma das pontes metálicas do DNIT foi instalada em trabalho conjunto com o Exército para retomar a passagem de veículos, depois que uma erosão havia ocasionado a interdição total da rodovia no último dia 12.
Veículos com Peso Bruto Total Combinado de até 45 toneladas e largura de até quatro metros estão liberados para trafegar. Entretanto, ainda há restrição de tráfego para alguns tipos de veículos no local. Veículos com sete eixos devem transitar pelo desvio que atravessa vias municipais. Já veículos com nove ou mais eixos estão proibidos de trafegar em toda a extensão entre Candeias e Porto Velho.
Ministério dos Transportes
quinta-feira, 22 de março de 2012
Transportes - Reboques encerra polêmica sobre cor predominante
A Resolução nº 400 do CONTRAN, de 15 de março de 2012 (DOU de 20/03/2012), põe fim a uma longa polêmica sobre a cor predominante dos reboques e semirreboques.
Para os rebocados fabricados até 31 de dezembro de 2012, a cor pode ser tanto a do chassi quando a da carroçaria, ou seja, aquela que constar do cadastro do Registro Nacional do Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A cor do chassi só passa a ser exigida para os reboques e semirreboques fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Para os caminhões e caminhões tratores, a cor predominante continua sendo a da cabine.
O novo diploma referenda, com alterações, a Deliberação 119, de 19 de dezembro de 2011, e revoga a Resolução 355/2010, que já definia a cor predominante dos reboques e semirreboques como aquelas das partes fixas do veículo.
Polêmica antiga
A insegurança jurídica da legislação sobre cor predominante, informação obrigatória no CRLV, vinha preocupando a NTC&Logística há quase uma década.
Já em 2003, a entidade protocolou no DENATRAN o processo no 80001.000625/2003-24, solicitando manifestação do órgão sobre que o se devia entender por “cor predominante” de veículos de carga.
Naquela ocasião, muitos siders vinham sendo multados porque a cor da lona não coincidia com a que constava do CRLV.
Em resposta, por meio do Ofício 405 CGIT/03, o coordenador da CGIT, Carlos Eduardo Pini Leitão, afirmou entender que a cor predominante era aquela vinculada às partes fixas dos veículos de carga (a cabine, no caso dos caminhões; e a estrutura fixa do semirreboque), constante do cadastro do RENAVAN e nos respectivos CRV e CRLV, não se levando em conta a cor da lona ou encerado de fechamento lateral.
Justificou sua posição, considerando que a maioria dos veículos de carga não são encarroçados na própria montadora, necessitando de procedimento posterior à emissão do documento.
Posteriormente, outro funcionário do DENATRAN deu resposta diversa à consulta do DPRF sobre o mesmo assunto, mandando considerar como cor predominante a do furgão, sider, tanque ou carroçaria.
Diante da confusão reinante, o Departamento Jurídico da NTC protocolou processo no CONTRAN, solicitando que o órgão convertesse em Resolução a resposta que havia enviado em 2003.
O pleito foi prontamente atendido pelo presidente do CONTRAN, Dr. Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação nº 94/2010.
A Resolução 355/2010 definia como cor predominante aquela vinculada às partes fixas – a cabine, no caso do caminhão, a estrutura fixa, no caso dos reboques e dos semirreboques.
Este diploma agradou boa parte dos transportadores, mas desagradou outra parte, que já havia modificado seus documentos para atender à orientação do DPRF.
Além do mais, a redação da Resolução 355 era confusa (colocava todo o texto num único e longo parágrafo) e deixava dúvidas sobre o que era a estrutura fixa (chassi).
Isso levou a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR a protocolar no CONTRAN sugestão de nova redação para essa norma. Para analisar proposta da ANFIR, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares – CTAV formou um Grupo de Trabalho - GT composto pela NTC, ANFIR e DPRF.
A NTC só se posicionou no GT após ampla consulta pública, realizada via Internet pelo Jurídico, DECOPE e Assessoria de Segurança.
A posição que acabou prevalecendo no GT foi a de alterar o mínimo possível o conteúdo da Resolução 355, que já estabelecia o chassi como referência da cor predominante para reboques e semirreboques, pois quem não atendia seus requisitos já estava sendo multado. Isso reduziria a insegurança jurídica, à qual o assunto estava submetido.
A Deliberação 119/2011, proposta pelo GT, foi bastante clara e didática. Tem até desenhos ilustrativos. Não resolveu, no entanto, o problema das elevadas despesas necessárias para alterar a documentação dos reboques e semirreboques cujos certificados ainda registravam como cor predominante a da carroçaria.
Graças ao trabalho conjunto de várias entidades do setor, inclusive da NTC, o CONTRAN logrou modular os efeitos da norma de maneira a garantir a necessária segurança jurídica, sem onerar o transportador.
Leia abaixo a íntegra da Resolução:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 15 DE MARÇO DE 2012
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Referenda a Deliberação nº 119, de 19 de dezembro de 2011, que define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
terça-feira, 20 de março de 2012
Transportes - Osasco,São Paulo;Caminhões também terão acesso restrito
A prefeitura da cidade de Osasco, região metropolitana de São Paulo, publicou no Diário Oficial da União, no dia 09 de março, o Decreto 10676/12 que trata sobre a restrição de caminhões em algumas ruas do município.
Segundo o Decreto, a implantação do programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, em Osasco, entrará em vigor no dia 08 de abril de 2012, 30 dias após sua publicação.
Conforme o artigo 6º, os veículos isentos das restrições previstas no Decreto não podem ultrapassar de 7,20 metros de comprimento e 2,30 metros de largura, são os conhecidos VCPP – veículos de carga de pequeno porte.
Para mais informações, veja abaixo o decreto na íntegra:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PESADOS, DO TIPO CAMINHÃO, NO MUNICÍPIO DE OSASCO.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual na Cidade, em particular na região central.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população, quanto a condições de fluidez e segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais da Cidade, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a circulação e o trânsito de veículos pesados no Município de Osasco.
Art. 2º Considera-se para os efeitos deste Decreto:
I - Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, a área delimitada pelo polígono descrito no art. 3º deste Decreto;
II - Vias Estruturais Restritas - VER são as vias onde os caminhões estão proibidos de transitar de segunda a sexta-feira, das 07h às 09h, e das 17h às 19h, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
Art. 3º A Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC compreende a área do polígono delimitado pelas vias abaixo descritas, conforme mapa constante do Anexo único, deste Decreto:
I - Av. Fuad Auada;
II - Av. Maria Campos;
III - Av. Bussocaba;
IV - Rua Narciso Sturlini;
V - R. Alfredo Sturlini;
VI - R. Caetano Poli;
VII - Av. Santo Antonio;
VIII - R. Ângelo Broski Siqueira;
IX - Av. Visconde de Nova Granada;
X - Viaduto Tancredo de Almeida Neves; e
XI - Av. Getulio Vargas.
Art. 4º Fica proibido o trânsito de caminhões de segunda a sexta-feira, das 05h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, dentro da área do polígono da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, bem como nas seguintes vias:
I - Rua Narciso Sturlini;
II - Rua Alfredo Sturlini;
III - Rua Caetano Poli;
IV - Av. Santo Antonio; e
V - Rua Ângelo Broski Siqueira.
Art. 5º Compreende as Vias Estruturais Restritas - VER:
I - Av. dos Autonomistas;
II - Av. Fuad Auada;
III - Av. Maria Campos;
IV - Av . Domingos Odalia Filho;
V - Av. Bussocaba;
VI - R. Aurora Soares Barbosa;
VII - Av. Pref. Hirant Sanazar;
VIII - Av. Hilário Pereira de Souza;
IX - Av. Franz Voegeli;
X - Rua da Estação, no trecho compreendido entre a R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
XI - Av. João Batista, no trecho compreendido entre a R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
XII - Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre a Av. João Batista e R. da Estação;
XIII - Rua Ester Rombenso;
XIV - Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Av. João Batista e R. Dr. Mariano J. M. Ferraz;
XV - Av. dos Bandeirantes;
XVI - Rua Montalverne;
XVII - Av. Getúlio Vargas;
XVIII - Viaduto Tancredo de Almeida Neves;
XIX - Av. Pres. Costa e Silva;
XX - Av. Pres. Médici, no trecho compreendido entre Av. Pres. Costa e Silva e Av. Lourenço Belloli;
XXI - Av. João Ventura dos Santos;
XXII - Av. dos Remédios;
XXIII - Av. Ônix;
XXIV - Av. Luiz Rink;
XXV - Av. Pres. Kennedy, no trecho compreendido entre a passagem inferior da Rod. Pres. Castelo Branco e o Vd. Pres. Tancredo de Almeida Neves;
XXVI - Av. Nações Unidas;
XXVII - Rua André Rovai;
XXVIII - Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a Av. Fuad Auada e R. André Rovai;
XXIX - Av. Visconde de Nova Granada;
XXX - Av. Sport Club Corinthians Paulista;
XXXI - Rua Vicente Celestino;
XXXII - Rua Trás dos Montes;
XXXIII - Av. Internacional;
XXXIV - Av. Pe Vicente Melillo;
XXXV - Av. Prestes Maia;
XXXVI - Av. Joaquim Lapas Veiga;
XXXVII - Av. Kenkiti Shimomoto;
XXXVIII - Av. Novo Osasco;
XXXIX - Av. Walter Boveri;
XL - Av. João de Andrade;
XLI - Av. José Barbosa Siqueira;
XLII - Av. Marechal João Batista M. de Moraes;
XLIII - Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre Av. João de Andrade e R. Santiago Rodilha;
XLIV - Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a R. Ângelo Manzolla e a Av. Benedito Alves Turíbio;
XLV - Av. Benedito Alves Turíbio; e
XLVI - Rua Giuseppe Sacco.
Art. 6º Ficam excetuados das restrições previstas neste Decreto:
I - os veículos de Carga de Pequeno Porte - VCPP, cujas dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento, por 2,30 metros de largura;
II - caminhões que prestam serviços essenciais;
III - caminhões que prestam serviços de emergência;
IV - socorro mecânico de emergência - guincho;
V - cobertura jornalística;
VI - obras e serviços de emergência;
VII - correios; e
VIII - serviço emergencial de sinalização de trânsito.
Parágrafo Único - Consideram-se serviços essenciais, para os efeitos do inciso II, deste artigo, aqueles enumerados pelo art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89.
Art. 7º Poderão circular na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, respeitando os horários de restrição das Vias Estruturais Restritas - VER, e desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN, os caminhões prestadores de serviços:
I - mudanças; e
II - feiras livres.
Art. 8º O descumprimento das restrições previstas neste Decreto acarretará ao infrator a aplicação das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor.
Art. 9º Os casos não previstos por este Decreto poderão, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do interessado, ser objeto de análise técnica por parte da Secretaria Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN e, observado o interesse público, ser autorizada a circulação dos veículos restritos, através de instrumento adequado. ( setran@osasco.sp.gov.br )
Art. 10. Fica revogado o Decreto 10.661, de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Fonte: NTC&Logística, com informações da Prefeitura de Osasco
Segundo o Decreto, a implantação do programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, em Osasco, entrará em vigor no dia 08 de abril de 2012, 30 dias após sua publicação.
Conforme o artigo 6º, os veículos isentos das restrições previstas no Decreto não podem ultrapassar de 7,20 metros de comprimento e 2,30 metros de largura, são os conhecidos VCPP – veículos de carga de pequeno porte.
Para mais informações, veja abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 10.676, de 07 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PESADOS, DO TIPO CAMINHÃO, NO MUNICÍPIO DE OSASCO.
DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual na Cidade, em particular na região central.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população, quanto a condições de fluidez e segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais da Cidade, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a circulação e o trânsito de veículos pesados no Município de Osasco.
Art. 2º Considera-se para os efeitos deste Decreto:
I - Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, a área delimitada pelo polígono descrito no art. 3º deste Decreto;
II - Vias Estruturais Restritas - VER são as vias onde os caminhões estão proibidos de transitar de segunda a sexta-feira, das 07h às 09h, e das 17h às 19h, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
Art. 3º A Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC compreende a área do polígono delimitado pelas vias abaixo descritas, conforme mapa constante do Anexo único, deste Decreto:
I - Av. Fuad Auada;
II - Av. Maria Campos;
III - Av. Bussocaba;
IV - Rua Narciso Sturlini;
V - R. Alfredo Sturlini;
VI - R. Caetano Poli;
VII - Av. Santo Antonio;
VIII - R. Ângelo Broski Siqueira;
IX - Av. Visconde de Nova Granada;
X - Viaduto Tancredo de Almeida Neves; e
XI - Av. Getulio Vargas.
Art. 4º Fica proibido o trânsito de caminhões de segunda a sexta-feira, das 05h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, dentro da área do polígono da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, bem como nas seguintes vias:
I - Rua Narciso Sturlini;
II - Rua Alfredo Sturlini;
III - Rua Caetano Poli;
IV - Av. Santo Antonio; e
V - Rua Ângelo Broski Siqueira.
Art. 5º Compreende as Vias Estruturais Restritas - VER:
I - Av. dos Autonomistas;
II - Av. Fuad Auada;
III - Av. Maria Campos;
IV - Av . Domingos Odalia Filho;
V - Av. Bussocaba;
VI - R. Aurora Soares Barbosa;
VII - Av. Pref. Hirant Sanazar;
VIII - Av. Hilário Pereira de Souza;
IX - Av. Franz Voegeli;
X - Rua da Estação, no trecho compreendido entre a R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
XI - Av. João Batista, no trecho compreendido entre a R. Ester Rombenso e Av. dos Autonomistas;
XII - Rua Mal. Rondon, no trecho compreendido entre a Av. João Batista e R. da Estação;
XIII - Rua Ester Rombenso;
XIV - Rua Nathanael Tito Salmon, no trecho compreendido entre a Av. João Batista e R. Dr. Mariano J. M. Ferraz;
XV - Av. dos Bandeirantes;
XVI - Rua Montalverne;
XVII - Av. Getúlio Vargas;
XVIII - Viaduto Tancredo de Almeida Neves;
XIX - Av. Pres. Costa e Silva;
XX - Av. Pres. Médici, no trecho compreendido entre Av. Pres. Costa e Silva e Av. Lourenço Belloli;
XXI - Av. João Ventura dos Santos;
XXII - Av. dos Remédios;
XXIII - Av. Ônix;
XXIV - Av. Luiz Rink;
XXV - Av. Pres. Kennedy, no trecho compreendido entre a passagem inferior da Rod. Pres. Castelo Branco e o Vd. Pres. Tancredo de Almeida Neves;
XXVI - Av. Nações Unidas;
XXVII - Rua André Rovai;
XXVIII - Rua Erasmo Braga, no trecho compreendido entre a Av. Fuad Auada e R. André Rovai;
XXIX - Av. Visconde de Nova Granada;
XXX - Av. Sport Club Corinthians Paulista;
XXXI - Rua Vicente Celestino;
XXXII - Rua Trás dos Montes;
XXXIII - Av. Internacional;
XXXIV - Av. Pe Vicente Melillo;
XXXV - Av. Prestes Maia;
XXXVI - Av. Joaquim Lapas Veiga;
XXXVII - Av. Kenkiti Shimomoto;
XXXVIII - Av. Novo Osasco;
XXXIX - Av. Walter Boveri;
XL - Av. João de Andrade;
XLI - Av. José Barbosa Siqueira;
XLII - Av. Marechal João Batista M. de Moraes;
XLIII - Rua Ângelo Manzolla, no trecho compreendido entre Av. João de Andrade e R. Santiago Rodilha;
XLIV - Rua Santiago Rodilha, no trecho compreendido entre a R. Ângelo Manzolla e a Av. Benedito Alves Turíbio;
XLV - Av. Benedito Alves Turíbio; e
XLVI - Rua Giuseppe Sacco.
Art. 6º Ficam excetuados das restrições previstas neste Decreto:
I - os veículos de Carga de Pequeno Porte - VCPP, cujas dimensões não ultrapassem 7,20 metros de comprimento, por 2,30 metros de largura;
II - caminhões que prestam serviços essenciais;
III - caminhões que prestam serviços de emergência;
IV - socorro mecânico de emergência - guincho;
V - cobertura jornalística;
VI - obras e serviços de emergência;
VII - correios; e
VIII - serviço emergencial de sinalização de trânsito.
Parágrafo Único - Consideram-se serviços essenciais, para os efeitos do inciso II, deste artigo, aqueles enumerados pelo art. 10, da Lei Federal nº 7.783/89.
Art. 7º Poderão circular na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, respeitando os horários de restrição das Vias Estruturais Restritas - VER, e desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN, os caminhões prestadores de serviços:
I - mudanças; e
II - feiras livres.
Art. 8º O descumprimento das restrições previstas neste Decreto acarretará ao infrator a aplicação das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor.
Art. 9º Os casos não previstos por este Decreto poderão, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do interessado, ser objeto de análise técnica por parte da Secretaria Municipal de Transportes e da Mobilidade Urbana - SETRAN e, observado o interesse público, ser autorizada a circulação dos veículos restritos, através de instrumento adequado. ( setran@osasco.sp.gov.br )
Art. 10. Fica revogado o Decreto 10.661, de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Osasco, 07 de março de 2012.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito
Fonte: NTC&Logística, com informações da Prefeitura de Osasco
sábado, 17 de março de 2012
Transportes - São Paulo:passar de 40 km/h com neblina, na Imigrantes rende multa
Começou em 16/03/2012 a aplicação de multas para motoristas que ultrapassarem os 40 km/h em períodos de neblina nos trechos de serra no Sistema Anchieta-Imigrantes. Quando a visibilidade dos condutores for igual ou menor que 100 metros, luzes passarão a piscar nas placas com limite de velocidade e os radares passaram a captar quem ultrapassar esse limite.
A iluminação de segurança já vinha sendo utilizada, e é acionada pelo Centro de Controle Operacional da Ecovias, concessionária que administra o sistema. Já as penalidades haviam sido anunciadas 30 dias atrás - a multa pode ser grave ou gravíssima, dependendo da velocidade registrada.
Outra mudança é que os veículos pesados serão proibidos de subir a Rodovia dos Imigrantes em períodos de neblina, podendo usar apenas a Anchieta. Os que já estiverem na Imigrantes quando a neblina aumentar terão de se conservar na faixa direita, sob risco de serem autuados por infração média. Um novo tipo de radar, instalado na altura no km 48 da Imigrantes, consegue captar a presença de caminhões e ônibus justamente na faixa esquerda.
As mudanças foram motivadas por por um megaengavetamento no dia 15 de setembro do ano passado, envolvendo 300 veículos. O acidente, causado pela forte neblina, deixou um morto e 29 feridos.
A Polícia Rodoviária ainda vai ampliar a fiscalização e também a orientação dos motoristas. "Atuamos dentro dos comboios, que acontecem sempre que há forte neblina", explica o tenente Rodrigo Franco de Souza. De acordo com ele, entre outras condutas perigosas, as ultrapassagens , proibidas na neblina, serão fiscalizadas.
Sinalização. Para minimizar o risco de novos acidentes de grandes proporções, foram instaladas 138 placas educativas, 73 mil sinais reflexivos de solo (olhos de gato) e um novo painel eletrônico na altura do km 49 da Imigrantes. Entre o entre o km 45 e o km 46 da rodovia, foi instalada iluminação especial de LED. Desde o ano passado, a velocidade do trecho de serra da Imigrantes (do km 39 ao km 56,3) já havia sido reduzida de 120 km/h para 100 km/h.
Fonte: O Estado de S. Paulo
A iluminação de segurança já vinha sendo utilizada, e é acionada pelo Centro de Controle Operacional da Ecovias, concessionária que administra o sistema. Já as penalidades haviam sido anunciadas 30 dias atrás - a multa pode ser grave ou gravíssima, dependendo da velocidade registrada.
Outra mudança é que os veículos pesados serão proibidos de subir a Rodovia dos Imigrantes em períodos de neblina, podendo usar apenas a Anchieta. Os que já estiverem na Imigrantes quando a neblina aumentar terão de se conservar na faixa direita, sob risco de serem autuados por infração média. Um novo tipo de radar, instalado na altura no km 48 da Imigrantes, consegue captar a presença de caminhões e ônibus justamente na faixa esquerda.
As mudanças foram motivadas por por um megaengavetamento no dia 15 de setembro do ano passado, envolvendo 300 veículos. O acidente, causado pela forte neblina, deixou um morto e 29 feridos.
A Polícia Rodoviária ainda vai ampliar a fiscalização e também a orientação dos motoristas. "Atuamos dentro dos comboios, que acontecem sempre que há forte neblina", explica o tenente Rodrigo Franco de Souza. De acordo com ele, entre outras condutas perigosas, as ultrapassagens , proibidas na neblina, serão fiscalizadas.
Sinalização. Para minimizar o risco de novos acidentes de grandes proporções, foram instaladas 138 placas educativas, 73 mil sinais reflexivos de solo (olhos de gato) e um novo painel eletrônico na altura do km 49 da Imigrantes. Entre o entre o km 45 e o km 46 da rodovia, foi instalada iluminação especial de LED. Desde o ano passado, a velocidade do trecho de serra da Imigrantes (do km 39 ao km 56,3) já havia sido reduzida de 120 km/h para 100 km/h.
Fonte: O Estado de S. Paulo
segunda-feira, 12 de março de 2012
Transportes - Tecnologia faz caminhão poluir menos
Vilões em boa parte da poluição emitida nas cidades e estradas, os caminhões começam a incorporar tecnologias verdes que vão ajudar a melhorar a atmosfera. Os veículos movidos a diesel que serão produzidos no País a partir de janeiro vão emitir 60% menos óxidos de nitrogênio (NOx) e 80% menos partículas em relação aos modelos vendidos atualmente.
Paralelamente, os fabricantes transferem para os caminhões tecnologias já adotadas nos automóveis, como a flex (nesse caso, etanol e diesel) e a híbrida (diesel-hidráulica) e desenvolvem sistemas para uso de 100% de etanol e biocombustíveis de diferentes matérias-primas.
Além de menos poluentes, os caminhões brasileiros serão mais seguros. A partir de 2014, todos terão de sair da linha de montagem equipados com freio ABS, mesma exigência para os automóveis. Tecnologias já em uso na Europa e EUA estão sendo incorporadas aos veículos brasileiros. Alguns têm sistemas que avisam o motorista se ele dorme ao volante ou se queima a faixa da estrada e acionam o freio automaticamente em emergências.
A revolução dos caminhões é lenta no País principalmente por causa da barreira dos custos. O Actros, veículo da Mercedes-Benz para transporte de grandes cargas que vem com itens como radar de distância segura do veículo à frente, aviso sonoro de sonolência e leitura de faixas, custa hoje R$ 466 mil na versão importada. A partir de 2012, será produzido em Juiz de Fora (MG).
No caso dos combustíveis, a aplicação da norma de emissões do Proconve, chamada de P7 ou Euro V, vai resultar num aumento médio de preços de 10% a 15%. Só para comparar, serão necessários 24 caminhões com Euro V para emitir a mesma quantidade de NOx e partículas de um único caminhão fabricado até 1987.
O caminho para resultados efetivos ainda é longo. Dos cerca de 2,2 milhões de veículos em circulação no País, 616 mil têm motores antigos, sem qualquer sistema de tratamento de emissões, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
A opção dos veículos híbridos, a etanol ou com maior mistura de biocombustível pode ajudar a encurtar o caminho. "Há avanços fantásticos no Brasil como o diesel de cana e o sistema híbrido diesel-hidráulico", diz Luso Ventura, diretor da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil).
Mais opções. A Fenatran, feira do transporte realizada recentemente em São Paulo, foi palco de demonstração de algumas dessas opções. A MAN/Volkswagen apresentou o Constellation Híbrido, com sistema que armazena, em acumuladores hidráulicos, a energia coletada durante a frenagem, usando-a posteriormente na partida do veículo. Ainda um conceito, deverá ser futuramente aplicado em operações em que o veículo anda e para com frequência - como, por exemplo na coleta de lixo.
A MAN também apresentou uma tecnologia bicombustível para caminhões, chamada de dual fuel, que mistura diesel e etanol. O veículo tem dois tanques, um para cada tipo de combustível. Com o Trakker bifuel, a Iveco desenvolveu sistema similar para ser usado principalmente em veículos fora de estrada que operam em canaviais e mineração. "A mistura do etanol e do diesel é feita pelo sistema de injeção", explica o diretor de comunicação, Marco Piquini.
A Mercedes-Benz, que já testa diesel feito da cana de açúcar em uma frota de ônibus em circulação em São Paulo e no Rio, começa a testar seu uso em caminhões. Já a novidade da Scania é um caminhão 100% movido a etanol, que tem desempenho equivalente ao movido a diesel, mas emite 90% menos CO2.
Luso lembra que as novas tecnologias para os caminhões vêm evoluindo há vários anos, mas poucas "vingaram no sentido prático", até agora, em razão dos custos. Algumas, porém, podem ter sucesso se aplicadas em nichos específicos, como em usinas, no caso do veículo a etanol.
Ele também defende um processo de renovação da frota, paralelamente à introdução dos novos veículos. Segundo estudo do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a frota brasileira de caminhões tem idade média de 9 anos e 10 meses. "A frota residual, aquela mais antiga, tem ainda muito peso nas emissões", diz Luso.
Fonte: O Estado de S.Paulo
quinta-feira, 8 de março de 2012
Transportes - Mulher que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Cada casa, cada coração, cada sentimento, cada momento de felicidade é incompleto sem você;Mulher, só você pode completar este Dia Mundial da Mulher.
Mulher é flor atraente
Mulher é lindo presente
A mulher é grande fonte de conforto
mulher tem um dialeto doce
Oriental ou ocidental, a mulher é o digno
mulher é a figura central da família
mulher sempre brilha com os raios de seu parceiro
mulher tem espíritos santos
mulher tem instituição básica no colo
mulher é um cheio de alegria
mulher é chefe de beijos
mulher é coisa linda
mulher é símbolo de modéstia
unhas aumentar a beleza da mulher
mulher é um ornamento bonito
mulher é princesa
mulher é a rainha
mulher é um dom raro
mulher é a principal fonte de sobrevivência do ser humano
mulher tem espíritos verdadeiros de amor
mulher é um guarda-chuva pacífica
Mulher é lindo presente
A mulher é grande fonte de conforto
mulher tem um dialeto doce
Oriental ou ocidental, a mulher é o digno
mulher é a figura central da família
mulher sempre brilha com os raios de seu parceiro
mulher tem espíritos santos
mulher tem instituição básica no colo
mulher é um cheio de alegria
mulher é chefe de beijos
mulher é coisa linda
mulher é símbolo de modéstia
unhas aumentar a beleza da mulher
mulher é um ornamento bonito
mulher é princesa
mulher é a rainha
mulher é um dom raro
mulher é a principal fonte de sobrevivência do ser humano
mulher tem espíritos verdadeiros de amor
mulher é um guarda-chuva pacífica
mulher é vale do amor ;
Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...
E para todas as mulheres sem distinção;
Feliz Dia Internacional da Mulher!
Feliz Dia Internacional da Mulher!
segunda-feira, 5 de março de 2012
Transportes - Trânsito em São Paulo multas para caminhões na Marginal Tietê
Começaram a valer nesta segunda-feira as multas para caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e outras vias em horário restrito. A partir de hoje, o horário de restrição ao tráfego de caminhões será das 5h às 9h e das 17h às 22h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10h às 14h.
Apesar de terem começado a valer as multas a caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e outras vias em horários de pico - uma ação para reduzir a lentidão -, a via foi a que mais concentrou filas de veículos na capital paulista na manhã de hoje, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Por volta das 10h30, eram registrados 87 km de congestionamentos em São Paulo, mas a cidade alcançou um pico de 110 km de filas entre 9h e 9h30. O trecho mais complicado era entre a ponte da Casa Verde e a rodovia Castello Branco, na pista expressa da Marginal Tietê, com 10,8 km de lentidão.
O trânsito na região foi prejudicado por um acidente envolvendo um carro e uma moto na pista central da Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, na altura da ponte Casa Verde. Uma pessoa ficou ferida e foi socorrida. A colisão interditou uma faixa da pista central das 8h às 9h20.
Outros pontos de complicação registrados pela CET eram a pista expressa da Marginal Pinheiros, sentido Interlagos, com 9,4 km de congestionamento da rodovia Castello Branco até a ponte Ary Torres, além da avenida Washington Luís, sentido Centro, que apresentava 5,1 km de filas da avenida Interlagos até o viaduto João Julião da Costa Aguiar.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) alterou os períodos de restrição com base em sugestões do setor de transportes de cargas. Técnicos da Companhia realizaram uma série de reuniões com representantes das indústrias, sindicatos ligados aos trabalhadores do transporte de cargas, empresas de transporte de cargas e caminhoneiros autônomos para ouvir das categorias as suas dificuldades e especificidades para se adequar à medida. Após essas reuniões, decidiu-se pela ampliação para oito horas do horário de permissão de circulação dos caminhões durante o dia.
O período de oito horas representa uma jornada de trabalho do caminhoneiro e, com isso, ele poderá fazer a entrega dos produtos pela cidade durante o dia e retornar ao seu destino. No período da noite e madrugada, os motoristas de caminhões terão sete horas para transitarem pela via.
A implantação dessa restrição faz parte de um conjunto de medidas que a atual administração tem realizado com o intuito de reduzir as ocorrências envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos. Sua fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
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