sexta-feira, 13 de maio de 2011

Transportes - Terceira placa será obrigatória para caminhões e rebocados

A Portaria 370/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN tornou obrigatória a instalação de “Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular” nos caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 4.536 kg.

Este dispositivo auxiliar nada mais é do que uma terceira placa padronizada, colocada na extremidade da carroçaria. Com esta medida, as autoridades esperam melhorar a legibilidade visual e eletrônica das placas, pelo sistema OCR e tornar mais eficaz o combate ao roubo de veículos e de carga, por meio do Sistema Alerta Brasil-SINIVEM.


Escrito por Administração NTC   
Fevereiro de 2011.

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