São considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
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