sábado, 26 de fevereiro de 2011

Veículos longos ficam proibidos de transitar durante feriados Nacionais

A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir do dia (23/02)o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais.
São considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados.
constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
 

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